terça-feira, 22 de fevereiro de 2011


CARTEIRA DA UMES/BILHETE ÚNICO DO ESTUDANTE 2011


Os estudantes de São Paulo já podem solicitar a Carteira da UMES/Bilhete Único do Estudantes 2011 nos postos de atendimento organizados pela UMES nas escolas. Para tanto, basta solicitar à sua escola que solicite o atendimento especial da UMES que realiza o cadastramento de estudantes junto à escola, inclusive podendo nesta oportunidade arrecadar o valor da solicitação, sem necessidade de ir a um posto da SPTrans. Esta iniciativa visa aproveitar o período de matrícula e rematrícula escolar. Com isso, a UMES e a SPTrans garantem que a Carteira de Estudante 2011 chegará à escola antes do primeiro dia de aula, 
possibilitando o seu uso imediatamente, gerando mais economia aos estudantes e suas famílias. Em 2010, foram mais de 122.000 estudantes que receberam suas carteiras já no primeiro dia de aula, um recorde histórico.
Com a Carteira da UMES/Bilhete Único do Estudante, o aluno adquire o benefício de pagar apenas meia tarifa no ônibus, no metrô e no trem, além da meia-entrada em cinema, teatro, shows e estádios, garantidos por lei. 
Atenção: de acordo com a lei municipal, somente tem direito ao benefício, alunos que residirem a mais de 1 km da escola.


Como solicitar:
A solicitação da Carteira da UMES/Bilhete Único do Estudante pode ser feita na escola através de postos de atendimento organizados pela UMES e pela secretaria da escola. No intuito de agilizar ainda mais o processo, nos postos de atendimento nas escolas, a UMES está disponibilizando computadores e funcionários que realizam o cadastramento eletrônico na hora, ocasionando a rápida solicitação da carteira de estudante. Outra alternativa é a solicitação nos postos da SPTrans, após o cadastramento eletrônico de alunos feito pela escola, a partir do dia 6 de dezembro.
Documentos:
Para solicitar a carteira na escola é preciso levar xerox do RG, 1 foto 3x4 (caso não haja foto no sistema) e valor de R$ 39,00 (UMES+SPTrans+Metrô+CPTM) ou R$ 15,00 (apenas transporte). Você pode optar por renovar seu cartão (para cartões solicitados a partir de 2008 e usados nos anos subsequentes) ou solicitar novo cartão.
Por outro lado, para solicitar nos postos da SPTrans é preciso RG do aluno, 1 foto 3x4 (para alunos sem foto no sistema) e valor de R$ 39,00 (UMES+SPTrans+Metrô+CPTM) ou R$ 15,00 (apenas transporte). No posto da SPTrans também é possível fazer a renovação. CARTEIRINHA DA UMES
Para os alunos que não necessitam do transporte, também é possível a solicitação da Carteirinha da UMES somente de meia-entrada, produzida na hora em qualquer uma das sub-sede da UMES, no valor de R$ 25,00. Basta levar comprovante de escolaridade, foto 3x4 e xerox do RG. Com a Carteirinha da UMES seu direito à meia-entrada está assegurado pela lei e pela representatividade de nossa entidade.
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FISCALIZE O CUMPRIMENTO DA LEI DA MEIA-ENTRADA
Lei N 13.715, de 07 de janeiro de 2004. (Projeto de Lei n 616/03, do vereador Arselino Tatto – PT)
Confere nova redação aos artigos 1, 4, 5 e 7 da lei 13.355, de maio de 1993.
Marta Suplicy, prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2003, decreto e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1 – Os estudantes da educação básica (ensino fundamental e ensino médio), educação profissional (básico e técnico), cursos pré-vestibulares e educação superior(cursos tecnológicos, sequenciais de graduação e pós-graduação), regulamentada matriculados em ensino públicos ou particulares , oficialmente reconhecidos, terão assegurado o acesso aos cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses e eventos esportivos apresentados no Município de São Paulo.
Art. 2 - Os estudantes pagarão o equivalente à metadade do preço do ingresso pretendido para qualquer dependência destinada ao púplico.
Parágrafo Único – Fica limitado a trinta por cento o acesso de estudantes, com o desconto previsto neste artigo, nos eventos elencados no artigo 1 desta lei.
Art. 3 - O beneficíario deverá comprovar a sua condição de estudante, através da carteira de identidade estudantil.
Art. 4 - A carteira de identidade estundantil de que trata o artigo anterior será emitida :
I – Para os estudantes da educação básica (ensino fundamental e ensino médio) educação de jovens e adultos (ensino fundamental e médio) educação profissional (básico e técnico) e cursos pré-vestibulares pela União Municipal dos Estudantes Secundaristas – UMES/SP;
II – para os estudantes do ensino superior (cursos tecnológicos, sequenciais de graduação e pós-graduação), pela União Nacional dos Estudantes – UNE;
Art. 5 – A carteira de identidade estudantil, feita em modelo padronizado pelas entidades estudantis competentes para emiti-las, constará:
I – Fotografia do aluno, com carimbo da entidade estudantil aposto sobre ela;
II – o nome e data de nascimento do aluno; III – Carimbo da escola ou faculdade em que o aluno estiver matriculado e número de matrícula ;
IV – A assinatura do presidente da entidade estudantil.
Art. 6 – A carteira estudantil terá validade por um ano, constando-se o período de março a março do ano sequinte.
Art. 7 – O poder executivo regulamentará esta lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 8 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispocições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. 


Em breve na nossa escola!      http://www.umes.org.br/

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